5) Alaor, reconhecido profissional da área jurídica, foi questionado por um amigo acerca da definição dos direitos fundamentais de 2ª dimensão. Alaor explicou que este rótulo se refere ao conjunto de direitos fundamentais que, ao longo da história, se consolidaram ao redor da ideia de que é papel do Estado garantir ao indivíduo condições mínimas que viabilizem sua existência digna, por meio de prestações positivas. O amigo de Alaor pediu, ainda, que ele indicasse alguns exemplos de direitos fundamentais de 2ª dimensão. Alaor, corretamente, mencionou os seguintes:
Selecione uma alternativa:
a) saúde, liberdade, educação e propriedade.
b) saúde, moradia, propriedade e transporte.
c) saúde, moradia, alimentação e transporte.
d) moradia, liberdade, educação e propriedade.
e) moradia, educação, transporte e propriedade.
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Resposta:
c
Explicação:
Os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.
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