5 ações fora de ética
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Ainda de acordo com o Estatuto, considera-se exercício habitual da profissão a intervenção judicial que não exceda 5 causas por ano. Nesse contexto, o advogado pode atuar em até 5 causas por ano em cada uma das demais Seccionais do país, tendo apenas a inscrição em sua Seccional de origem. Em um exemplo, se a inscrição do João é na Seccional de Minas Gerais, ele pode ser o procurador em até 5 ações na Seccional da Bahia, em até 5 na Seccional do Espírito Santo e assim por diante.
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