5) A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, n. 9394/96 é complementar à Constituição e esclarece vários aspectos presentes na Carta Magna. Uma delas é sobre os níveis e modalidade de ensino. Podemos dizer que: A LDB dispõe que a educação brasileira é composta dos níveis infantil, fundamental e médio. Conforme o artigo 21, dividem-se nos níveis de ensino, compondo-se pela educação básica e educação superior. As etapas de ensino são compostas pela educação básica e educação superior. A educação infantil não é considerada uma etapa de ensino.
6) O art. 24 da LDB elenca algumas características que o ensino fundamental e médio terão em comum no país, destacando-se: O ensino religioso obrigatório no ensino fundamental e disciplina de Filosofia no ensino fundamental e médio. A recuperação obrigatória ao final do ano letivo. A carga horária de 800 horas mínimas anuais distribuídas por no mínimo 200 dias letivos; O controle de frequência fica a cargo exclusivo da família.
7) O modelo de redistribuição de recursos básicos para a educação é normatizado pelo Fundeb, que redistribui 20% de alguns impostos estaduais e municipais conforme demanda de matrícula e modalidade, uma tentativa de promover qualidade com equidade na educação em um território historicamente desigual. Através da vinculação de percentual nas receitas de impostos, estabelece-se o investimento mínimo em educação pelos entes federados, percentuais definidos em: 18% das receitas de impostos dos municípios e 25% dos estados e da União; 25% das receitas de impostos da União e 18% dos estados e municípios; 10% das receitas de impostos da União e 25% dos estados e municípios; 18% das receitas de impostos da União e 25% dos estados e municípios;
Soluções para a tarefa
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, n. 9394/96 é complementar à Constituição e esclarece vários aspectos presentes na Carta Magna. Uma delas é sobre os níveis e modalidade de ensino. Podemos dizer que:
A- A LDB dispõe que a educação brasileira é composta dos níveis infantil, fundamental e médio.
B- Conforme o artigo 21, dividem-se nos níveis de ensino, compondo-se pela educação básica e educação superior
C- As etapas de ensino são compostas pela educação básica e educação superior
D- A educação infantil não é considerada uma etapa de ensino.
Resposta:
Há dois níveis escolares: Educação básica (educação infantil, ensino fundamento e ensino médio) e Educação Superior.
Explicação:
Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino
CAPÍTULO I
Da Composição dos Níveis Escolares
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.