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A Lei 11.638/07 trouxe alterações em relação às normas societárias originalmente tratadas pela Lei 6.404/76.
Uma das questões tratadas pela Lei 11.638/07 diz respeito à reavaliação de ativos.
Sobre a reavaliação de ativos segundo esta Lei, apresenta-se as afirmativas a seguir:
I – A Lei trouxe a proibição da reavaliação de bens de modo geral.
II – A exceção à proibição tratada no item I, é a reavaliação de bens anual do ativo imobilizado.
III – A reavaliação de bens deve ser feita desde que fundamentada em parecer técnico.
Analisando estas afirmações, estão corretas.
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Resposta:
I – A Lei trouxe a proibição da reavaliação de bens de modo geral.
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Resposta:
A Lei 11.638/07 excluiu todas as menções sobre a reavaliação de ativos e menciona que as reservas de reavaliação devem ser zeradas. As contas de reavaliação não devem ser feitas, com exceção de casos bem específicos previstos em Lei e com laudos de especialistas. O conceito de valor recuperável refere-se aos bens do imobilizado reavaliados devem ser acompanhados com o objetivo de verificar se o valor recuperável é inferior ao valor líquido contábil.
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