Contabilidade, perguntado por adnilsonassis, 3 meses atrás

4)
Tanto na suspensão quanto na interrupção não haverá cessação (fim) do contrato de trabalho, mas tão somente uma paralisação temporária da prestação de serviço. Isso significa que o empregador não poderia extinguir o contrato de trabalho nesse período de paralisação transitória, a não ser que houvesse justo motivo (falta grave pelo trabalhador a ser reconhecida pela Justiça do Trabalho) ou no caso de extinção da empresa, pois nessas situações haveria a impossibilidade da continuidade da relação laboral.



Nesse contexto, analise as afirmativas a seguir e assinale V para verdadeiro e F para falso:



( ) Na interrupção do contrato, o empregado não presta serviço, o seu período de afastamento é computado para todos os efeitos legais, inclusive permanece a obrigação de pagar salários e outras vantagens.

( ) Na suspensão, não há prestação de serviço por parte do trabalhador, mas também não há pagamento de salário e o seu período de afastamento não é considerado para os efeitos legais.

( ) O trabalhador não presta serviço, mas é remunerado na hipótese de suspensão; todavia, na hipótese de interrupção, não há pagamento de salários.

( ) É hipótese de interrupção do contrato de trabalho o afastamento por motivo de doença ou acidente até o 15º dia, pois é o empregador quem irá custear os primeiros 15 dias de ausência do empregado, mediante atestado médico.

Agora, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:

Selecione uma alternativa:
a)
F - F - F - V.

b)
V - F - V - F.

c)
F - V - F - V.

d)
V - F - F - V.

e)
V - V - F - V.

Soluções para a tarefa

Respondido por mariarodriguesnb
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Resposta:

e)  V - V - F - V.

Explicação: (  V ) Na interrupção do contrato, o empregado não presta serviço, o seu período de afastamento é computado para todos os efeitos legais, inclusive permanece a obrigação de pagar salários e outras vantagens.

( V  ) Na suspensão, não há prestação de serviço por parte do trabalhador, mas também não há pagamento de salário e o seu período de afastamento não é considerado para os efeitos legais.

(  F ) O trabalhador não presta serviço, mas é remunerado na hipótese de suspensão; todavia, na hipótese de interrupção, não há pagamento de salários.

(  V ) É hipótese de interrupção do contrato de trabalho o afastamento por motivo de doença ou acidente até o 15º dia, pois é o empregador quem irá custear os primeiros 15 dias de ausência do empregado, mediante atestado médico.

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