4.O que caracteriza os negócios jurídicos e por consequência os diferencia dos outros atos jurídicos?
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O negócio jurídico é uma espécie de ato jurídico em sentido amplo, dotado de autonomia, que destina-se a produção de efeitos jurídicos pela vontade do agente e tutelados pela lei, no qual o particular regula os próprios interesses perante a jurisdição.
O ato jurídico em sentido estrito é uma conduta praticada independente da autonomia do indivíduo, que é causadora de efeitos jurídicos automáticos, não podendo ser regulados pelos interesses particulares.
Freakbitch:
Obrigadaaaaaaaa
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o negócio jurídico "define-se como qualquer estipulação de consequências jurídicas, realizada por sujeitos de direito no âmbito do exercício da autonomia da vontade. Seu fundamento é a manifestação de vontade das partes, isto é, dos sujeitos de uma relação jurídica".[2] Acrescente-se ao exposto a críticas no sentido de que essa declaração de vontade não é totalmente livre, visto que a própria ordem jurídica impõe limites às formas contratuais e aos objetivos que se pretendem produzir.
Fato jurídico é gênero que possuí o ato jurídico como uma de suas espécies. O conceito de fato jurídico é todo acontecimento suscetível de produzir efeitos jurídicos, seja ele natural, também conhecido como fato jurídico em sentido estrito, que tem como exemplos terremotos e alagamentos, ou humano, que são os chamados atos jurídicos.
Os Atos jurídicos, por sua vez, são fatos jurídicos que consistem em manifestações da vontade humana, criando, modificando ou extinguindo relações jurídicas. Além de espécie de negócio jurídico, também é gênero que se divide em atos ilícitos, que são aqueles praticados em desacordo com a ordem jurídica, ato jurídico em sentido estrito, que são os atos que têm seus efeitos previstos em lei, e por último, negócio jurídico, que se parece com os atos em sentido estrito, mas que tem como diferença a manifestação da vontade das partes.
Fato jurídico é gênero que possuí o ato jurídico como uma de suas espécies. O conceito de fato jurídico é todo acontecimento suscetível de produzir efeitos jurídicos, seja ele natural, também conhecido como fato jurídico em sentido estrito, que tem como exemplos terremotos e alagamentos, ou humano, que são os chamados atos jurídicos.
Os Atos jurídicos, por sua vez, são fatos jurídicos que consistem em manifestações da vontade humana, criando, modificando ou extinguindo relações jurídicas. Além de espécie de negócio jurídico, também é gênero que se divide em atos ilícitos, que são aqueles praticados em desacordo com a ordem jurídica, ato jurídico em sentido estrito, que são os atos que têm seus efeitos previstos em lei, e por último, negócio jurídico, que se parece com os atos em sentido estrito, mas que tem como diferença a manifestação da vontade das partes.
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