Filosofia, perguntado por tamieabe66, 3 meses atrás

4- Na base do juspositivismo está aquilo que ficou conhecido como teoria do ordenamento
jurídico, cuja formulação tradicional se encontra no pensamento de Hans Kelsen. Tal teoria
apresenta o ordenamento jurídico em função de três características constitutivas: unidade,
coerência e completitude. A propósito delas no contexto do juspositivismo, é correto afirmar:
A) Para o juspositivismo, a unidade é sobretudo material, pois é atribuída em função do próprio conteúdo das leis.
B) Para o juspositivismo, a unidade é sobretudo material, pois diz respeito apenas ao procedimento por meio do qual as leis são positivadas.
C) Para o juspositivismo, a unidade é sobretudo formal, pois diz respeito apenas ao
procedimento por meio do qual as leis são positivadas.
D) Segundo a teoria de Kelsen, o juspositivismo está comprometido com uma noção estática do ordenamento jurídico.
E) Para o juspositivismo, o atributo da coerência vem precisamente para eliminar a possibilidade de lacunas jurídicas.


Nebris: Resposta: C

Soluções para a tarefa

Respondido por rrocha325
0

Resposta:

a

Explicação:

Para o juspositivismo, a unidade é sobretudo material, pois é atribuída em função do próprio conteúdo das leis.


Nebris: Resposta: C Explicação: Para o juspositivismo, a unidade é sobretudo formal, pois diz respeito apenas ao procedimento por meio do qual as leis são positivadas. Para o juspositivismo, a unidade é atribuída com base exclusivamente na forma do ordenamento jurídico, pois ela diz respeito apenas ao procedimento por meio do qual as leis são positivadas
Respondido por jessicajmoraes
0

Letra C.

Para o juspositivismo, a unidade é sobretudo formal, pois diz respeito apenas ao procedimento por meio do qual as leis são positivadas.

Para o juspositivismo, a unidade é atribuída com base exclusivamente na forma do ordenamento jurídico, pois ela diz respeito apenas ao procedimento por meio do qual as leis são positivadas. Além disso, segundo a teoria de Kelsen, o juspositivismo está comprometido com uma noção dinâmica do ordenamento jurídico. Por fim, a coerência vem para evitar a possibilidade de normas jurídicas contraditórias, ao passo que a completitude vem para evitar a possibilidade de lacuna jurídica.

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