4) De acordo com Azevedo e Mariano (2015) o Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) tem as mesma características da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), caracterizando-se como documento existente apenas na forma digital, sendo emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de produtos ou execução de serviços, tendo validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de utilização fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte. O Ajuste do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF N° 09/2007 e alterações posteriores, determinou os prazos para obrigatoriedade da adoção do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), conforme descrito a seguir: 1° de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal: Rodoviário relacionados no Anexo Único do Ajuste Sinief 18/2011; Dutoviário; Ferroviário; 1° de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário; 1° de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional; 1° de dezembro de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional; 1° de fevereiro de 2013, para os contribuintes do modal aéreo; 1° de novembro de 2014, para os contribuintes do Transporte Multimodal de Carga. Considere o seguinte caso: A Cia Leva e Traz prestadora de serviços de transportes rodoviários de carga, optante pelo simples nacional, iniciou as suas atividades em 1° de março de 2013, incialmente emitiu os seus Conhecimentos de Transportes Rodoviários de Carga (CTRC) em formulário contínuo, passando a emitir o Conhecimento de Transportes Eletrônico (CT-e) a partir de 1° de fevereiro de 2014. A empresa foi auditada pela Receita Estadual e multada por não cumprimento de norma fiscal em relação a emissão de seus documentos fiscais. De acordo com a auditoria da receita estadual a empresa deixou de cumprir a legislação fiscal em relação a emissão do CT-e nos
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Resposta 1 de agosto de 2013 a 1 de fevereiro de 2014
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Resposta:
c) 1° de dezembro de 2013 a 1° de fevereiro de 2014.
Explicação:
1° de dezembro de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional;
A Cia Leva e Traz prestadora de serviços de transportes rodoviários de carga, optante pelo simples nacional, iniciou as suas atividades em 1° de março de 2013, incialmente emitiu os seus Conhecimentos de Transportes Rodoviários de Carga (CTRC) em formulário contínuo, passando a emitir o Conhecimento de Transportes Eletrônico (CT-e) a partir de 1° de fevereiro de 2014.
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