Direito, perguntado por guibr100, 3 meses atrás

4 Analise as assertivas abaixo:
“I - Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Sobreleva nesse enfoque a função do Poder Legislativo, incumbido da criação do ius novum, e isso porque apenas as leis, organicamente consideradas, podem delinear o perfil dos direitos, elastecendo ou reduzindo o seu conteúdo. É princípio constitucional o de que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, II, CF).
II - Em sentido estrito, o poder de polícia se configura como atividade administrativa, que consubstancia, como vimos, verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da Administração, consistente no poder de restringir e condicionar a liberdade e a propriedade.
III - Não há como confundir polícia-função com polícia-corporação: aquela é a função estatal propriamente dita e deve ser interpretada sob o aspecto material, indicando atividade administrativa; esta, contudo, corresponde à ideia de órgão administrativo, integrado nos sistemas de segurança pública e incumbido de prevenir os delitos e as condutas ofensivas à ordem pública, razão por que deve ser vista sob o aspecto subjetivo (ou formal).”
De acordo com os aspectos inerentes ao Pode de Polícia, é correto o que se afirma em:

a. I, II e III, pois todas estão de acordo com a previsão normativa constitucional, ainda que existam doutrinadores que discordem desses significados, a doutrinária consolidada assegura esse entendimento.

b. III, pois traz a definição correta e apresenta de forma clara a distinção entre os termos. As assertivas I e II não possuem guarida normativa constitucional.

c. I e II, porém a III está errada ao afirmar que não há confusão na identidade da polícia-função e polícia corporação.

d. II, pois está adequada a previsão normativa constitucional e doutrinária. As assertivas I e III dependem do viés ideológico para sua implementação, levando em consideração que a norma estatal não se submete aos princípios legais.

e. I, pois somente essa assertiva atende aos conceitos de Poder de Polícia. As assertivas II e III não estão corretas de acordo com a fundamentação doutrinária apresentada e não acompanha a previsão normativa constitucional.

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Respondido por ferreirapaloma12
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Resposta:

c. I e II, porém a III está errada ao afirmar que não há confusão na identidade da polícia-função e polícia corporação

Explicação:


alexsantosdr21452: errado
leilatorres94: Errada
guibr100: A resposta certa é a alternativa A.
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