35 linhas falando do trafico de pessoas
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Olá Maria Eduarda,
O tráfico de pessoas é uma forma de neo-escravismo que viola a dignidade do ser humano. O lucro com essa modalidade de tráfico é estimado em bilhões de dólares e demonstra a coisificação do ser humano, especialmente de mulheres e crianças, que constituem o grupo das pessoas vulneráveis, que têm cerceadas sua dignidade e liberdade. O tráfico de pessoas é uma violação de direitos humanos e um problema relacionado à globalização e à desigualdade social, bem como às questões de gênero, raça e etnia. Existem tratados internacionais para enfrentar esse crime, na medida em que, vários governos ratificaram o Protocolo das Nações Unidas de Prevenção, Supressão e Punição do Tráfico de Pessoas, especialmente Mulheres e Crianças – Protocolo de Palermo, que trouxe a definição da expressão “tráfico de pessoas”, além de ações sistematizadas para enfrentar o crime aqui tratado, no que concerne à prevenção, repressão e assistência às vítimas. Portanto, o tráfico de pessoas consiste no ato de comercializar, escravizar, explorar, privar vidas, ou seja, é uma forma de violação dos direitos humanos. Normalmente, as vítimas são obrigadas a realizar trabalhos forçados sem qualquer tipo de remuneração – prostituição, serviços braçais, domésticos, em pequenas fábricas, entre outros –, além de algumas delas terem órgãos removidos e comercializados.
Abraço!
O tráfico de pessoas é uma forma de neo-escravismo que viola a dignidade do ser humano. O lucro com essa modalidade de tráfico é estimado em bilhões de dólares e demonstra a coisificação do ser humano, especialmente de mulheres e crianças, que constituem o grupo das pessoas vulneráveis, que têm cerceadas sua dignidade e liberdade. O tráfico de pessoas é uma violação de direitos humanos e um problema relacionado à globalização e à desigualdade social, bem como às questões de gênero, raça e etnia. Existem tratados internacionais para enfrentar esse crime, na medida em que, vários governos ratificaram o Protocolo das Nações Unidas de Prevenção, Supressão e Punição do Tráfico de Pessoas, especialmente Mulheres e Crianças – Protocolo de Palermo, que trouxe a definição da expressão “tráfico de pessoas”, além de ações sistematizadas para enfrentar o crime aqui tratado, no que concerne à prevenção, repressão e assistência às vítimas. Portanto, o tráfico de pessoas consiste no ato de comercializar, escravizar, explorar, privar vidas, ou seja, é uma forma de violação dos direitos humanos. Normalmente, as vítimas são obrigadas a realizar trabalhos forçados sem qualquer tipo de remuneração – prostituição, serviços braçais, domésticos, em pequenas fábricas, entre outros –, além de algumas delas terem órgãos removidos e comercializados.
Abraço!
mariaeduardap4:
muito obrigado
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