3) Qual a diferença entre "terras indígenas tradicionalmente ocupadas" e "reservas indígenas"?
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Resposta:
Terras Indígenas Tradicionalmente Ocupadas: São as terras indígenas de que trata o art. 231 da Constituição Federal de 1988, direito originário dos povos indígenas, cujo processo de demarcação é disciplinado pelo Decreto n.º 1775/96.
Reservas Indígenas: São terras doadas por terceiros, adquiridas ou desapropriadas pela União, que se destinam à posse permanente dos povos indígenas.
Explicação:
A diferença e que as terras indígenas tradicionalmente ocupadas são as terras originárias dos povos indígenas e a reserva é a que são terras Doadas ou desapropriada pela União
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