3) Os desastres são uma realidade cada vez mais frequente no Brasil, tornando-se mais urgente a criação de medidas preventivas de redução de risco desses eventos, bem como medidas de resposta e responsabilização eficazes. Diante desse cenário, o debate político-jurídico acerca do desenvolvimento de uma legislação preventiva e protetiva adequada tem se intensificado no Brasil. O Direito de Desastres em constante desenvolvimento no Brasil encontra seu cerne na Lei 12. 608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e em alterações posteriores dessa lei. Além dessa legislação específica, o Direito de Desastres brasileiro possui inter relações com outros ramos do Direito, como o Direito Ambiental, o Direito Urbanístico, os Direitos Humanos e o Direito Nuclear. Seguindo a Estratégia Internacional de Redução de Risco de Desastres (EIRD, 1999) da ONU, a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (2012) brasileira abrange as ações de:
Soluções para a tarefa
A alternativa correta referente ao Direito de Desastres e suas respectivas características, é a Letra C: Prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação.
Do Direito de Desastres
A Lei de Desastres está intimamente relacionada com a gestão de desastres e as fases do ciclo de desastres.
O ciclo de crise inclui as seguintes etapas:
- Prevenção;
- Mitigação;
- Resposta de emergência;
- Compensação;
- Reconstrução;
A Lei de Desastres visa gerenciar todas as fases dos desastres. Note-se que a independência deste ramo jurídico está implicada num ciclo de gestão de risco que inclui etapas desde a prevenção à reconstrução.
De um ponto de vista geral, a independência e unidade desse poder está refletida em um plano geral específico, baseado nas leis 12.340/2010 e 12.608/2012, e no Decreto 7.257/2010.
Complemento da Questão
Seguindo a Estratégia Internacional de Redução de Risco de Desastres (EIRD, 1999) da ONU, a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (2012) brasileira abrange as ações de:
Alternativas:
a)
Análise, mitigação, preparação, resposta e recuperação.
b)
Prevenção, estruturação, preparação, resposta e recuperação.
c)
Prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação.
d)
Planejamento, Execução, preparação, resposta e recuperação.
e)
Prevenção, mitigação, checagem, ação e planejamento.
Entenda mais sobre o Direito de Desastres aqui:
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