Direito, perguntado por katiestulano, 10 meses atrás

3. O Código Tributário Nacional define, em seu art. 114 (BRASIL, 1966), que o “fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência”. Aqui estamos diante da denominada “hipótese de incidência tributária” que vai se referir a algo que pode vir a acontecer no mundo dos fatos e incorrer em incidência tributária. Na mesma esteira e melhor definindo o que se entende por fato gerador da obrigação tributária, o §1° do art. 113 do CTN (BRASIL, 1966) dispõe que “a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador”, ou seja, quando a situação que está prevista na lei (hipótese de incidência) se verificar no mundo concreto, no mundo real (fato gerador) teremos o surgimento de uma obrigação tributária, que é um vínculo jurídico obrigacional, de caráter transitório, que surge entre o sujeito ativo (entes federados), que é o credor nessa relação, e o sujeito passivo (contribuintes ou responsáveis tributário), que é o devedor nessa mesma relação. O fato gerador do imposto de competência da União sobre renda e proventos de qualquer natureza ocorre quando houver transferência financeira de uma parte para outra. Nesse caso, a classificação do ato como fato gerador do imposto foi afetada pela:
a) Natureza da operação.
b) Forma como foram percebidos os recursos pela parte.
c) Denominação da receita percebida.
d) Localização em que o ato se considera realizado.
e) Nacionalidade das partes envolvidas.

Soluções para a tarefa

Respondido por victor0643
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A obrigação do pagamento tributário decorre da adequação da situação fática (fato gerador) à previsão normativa abstrata instituidora do tributo, fenômeno denominado incidência tributária. As situações não previstas na norma abstrata correspondem à não incidência

Respondido por juacydutra
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Resposta Correta é a letra A - NATUREZA DA OPERAÇÃO

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