3)
No contrato de depósito voluntário há a vontade das partes para sua celebração, diferentemente no contrato de depósito obrigatório, em que decorre de uma determinação legal e independe de manifestação de vontade das partes. Tendo como pressuposto o contrato de depósito voluntário, assinale a alternativa correta.
a)
Deriva tanto da vontade das partes quanto da lei, sendo que, nesta última hipótese, as partes poderão convencionar sobre a restituição ou não da coisa.
b)
O depositário não poderá furtar-se à restituição da coisa, uma vez que trata-se da própria natureza do contrato.
c)
Trata-se de um contrato que independe da vontade das partes, por resultar de fatos imprevistos e irremovíveis, que levam o depositante a efetuá-lo.
d)
Trata-se de um contrato que depende da vontade das partes, sendo resultante de fatos imprevistos e irremovíveis, que levam o depositante a efetuá-lo.
e)
É um contrato que deriva da vontade das partes, tratando-se de guarda e de conservação da coisa, devendo o depositário restituir a coisa até que o depositante o reclame.
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Resposta:
e)
Explicação:
É um contrato que deriva da vontade das partes, tratando-se de guarda e de conservação da coisa, devendo o depositário restituir a coisa até que o depositante o reclame.
RESPOSTA CORRETA
O contrato convencional deriva da vontade das partes, estando disciplinado nos artigos 627 até 646 do Código Civil. Nessa espécie, o contrato de depósito nada mais é do que um contrato de guarda e conservação da coisa, em que o depositante deixa sob a guarda do depositário, devendo este ter o cuidado e a diligência que costuma ter com o que lhe pertence, bem como o de restituí-la com todos os frutos e acréscimos, quando exija o depositante (art. 629 do CC).
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