3- Leia os dois artigos abaixo, extraídos da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão,
de 26 de agosto de 1789.
Artigo 19: Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. As distinções sociais
não podem ser fundamentadas senão sobre a utilidade comum.
Artigo 60: A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer,
pessoalmente ou pelos seus representantes, na sua formação. Ela tem de ser a mesma para
todos, quer seja protegendo, quer seja punindo. Todos os cidadãos, sendo iguais aos seus
olhos, são igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo
a capacidade deles, e sem outra distinção que a de suas virtudes e talentos.
Ambos os artigos introduzem, na política, o princípio de:
a) Nacionalidade
c) Renda universal
b) Cidadania
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CIDADANIA
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