Português, perguntado por lucianegdivietre, 2 meses atrás

3 Leia o texto. DIREITO PENAL Contravenções Penais Violência doméstica: contravenção penal e possibilidade de substituição da pena A Primeira Turma, por maioria, indeferiu a ordem de “habeas corpus” em que foi solicitada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em caso de contravenção penal envolvendo violência doméstica. O paciente foi condenado por vias de fato, nos termos do art. 21(1) a vinte dias de prisão simples, em regime aberto. O juízo de 1o pena (“sursis”) pelo prazo de dois anos. A Turma julgou improcedente o pedido, com base em interpretação extensiva do art. 44, I, do Código Penal(2) , no caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, em que a noção de crime abarcaria qual- quer conduta delituosa, inclusive contravenção penal. Nesse sentido, reconhecida a necessidade de combate à cultura de violência contra a mulher no Brasil, o Colegiado considerou a equiparação da conduta do paciente à infração de menor potencial ofensivo inco- erente com o entendimento da violência de gênero como grave violação dos direitos humanos. Vencido o Ministro Marco Aurélio, que votou pelo deferimento da ordem. Entendeu se tratar de mera contravenção penal, não abarcada pela Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), e considerou a prisão simples prejudicial, em termos sociais, especialmente após a reconciliação do casal. (1) Lei de Contravenções Penais: “Art. 21. Praticar vias de fato contra alguém: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitui crime”. (2) Código Penal: “Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for come- tido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo”. HC 137888/MS, rel. Min. Rosa Weber, julgamento em 31.10.2017. (Informativo 884, Primeira Turma) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Informativo por temas, n. 74. Novembro de 2017. Disponível em: . Acesso em: 28 fev. 2018. Habeas corpus: termo jurídico originário do latim, que significa “que tenhas o teu corpo”. Trata-se de ação judicial com o objetivo de proteger o direito de liberdade de locomoção, lesado ou ameaçado por ato abusivo de autoridade. Improcedente: sem fundamento. Deferimento: despacho favorável, atendimento. a) Qual é o gênero textual e sua finalidade? da Lei de Contravenções Penais (LCP), grau concedeu a suspensão condicional da b) Que variedade linguística predomina nesse texto? Associe o gênero textual à sua função e responda: por que a varie- dade utilizada é adequada?

Soluções para a tarefa

Respondido por vanessafonntoura
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a) O gênero textual presente no texto "Violência doméstica: contravenção penal e possibilidade de substituição da pena" é o expositivo.

Qual a finalidade do gênero expositivo?

O gênero textual expositivo tem como finalidade a transmissão de uma mensagem de modo objetivo e claro, sendo descritivo, esclarecedor e compreensível. É normalmente encontrado em textos jornalísticos que apresentam o objetivo de comunicar uma informação de modo impessoal.

b) O texto apresenta como predominante a variedade linguística é a formal.

Por se tratar de um texto informativo a variação estilística sem gírias e palavras tradicionais da região pode permitir que a informação atinja o maior número de pessoas. Sendo assim, o uso da normal padrão culta da língua é o mais utilizado.

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Espero ter ajudado.

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