3. Falar sobre Sistemas de Saúde
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O Sistema Único de Saúde é referência para o mundo em saúde pública e universal. Fruto de um longo processo de lutas e conquistas da sociedade civil organizada, o Sistema nasceu junto com o processo de redemocratização do Brasil e hoje, aos 22 anos, tem muitos desafios a serem superados.
Atendendo à população de um país continental, os números do SUS são do tamanho de sua ousadia e mostram que, apesar das dificuldades e limitações, o Sistema caminha para fazer jus ao seu princípio basilar: garantir assistência universal e integral à saúde dos brasileiros, com qualidade e em tempo adequado.
Em termos de leito hospitalar, por exemplo, o SUS oferece hoje mais de 350 mil dos 503 mil leitos disponíveis no país. Leitos de UTI são mais de 17 mil, representando 49% do total existente. Todos os brasileiros são usuários do SUS, que não é apenas atendimento médico. O SUS é um sistema de Vigilância em Saúde, Ambiental e Epidemiológica, com ações de Promoção da Saúde que acontecem 24 horas por dia, 365 dias por ano. Da água que bebemos ao tratamento mais complexo, aí está o SUS.
No quesito assistência hospitalar e ambulatorial, dependem exclusivamente do SUS 145 milhões de pessoas. Têm atuação permanente no Sistema 2 milhões de profissionais, que atuam em 64 mil estabelecimentos de saúde. Por ano, são realizados cerca de 3,4 bilhões de procedimentos ambulatoriais e quase 480 milhões de consultas médicas.
É para o SUS que a maioria dos brasileiros recorre quando precisa de atendimento de alta complexidade. Somente em 2011, foram realizados 10,5 milhões de procedimentos para câncer (quimioterapia e radioterapia), 282 mil cirurgias cardíacas, 98 mil cirurgias oncológicas e 21 mil transplantes. O Sistema movimenta 90% do mercado de vacinas e 70% do de equipamentos hospitalares.
A gestão interfederativa e participativa do SUS é outra grande conquista, que faz do Sistema uma referência mundial em administração pública. Na Constituição e na Lei 8.080/90, a Saúde é definida como direito do povo e dever do Estado. Na Lei 8.142/90, as conferências, realizadas a cada quatro anos, e os conselhos de saúde ganharam status de instâncias colegiadas do poder deliberativo.
No Decreto 7.508/11, foi conferida maior legitimidade às Comissões Intergestores Bipartite, Tripartite e Regional, compostas por representações das esferas estadual, municipal e federal. O Decreto trouxe também o Contrato Organizativo de Ação Pública (COAP), que organiza atribuições dos gestores, garantindo que as Regiões de Saúde ofertem atendimento de baixa, média e alta complexidade, reduzindo o trânsito de pacientes. Pelo COAP, o cidadão também poderá acompanhar os compromissos assumidos e sua execução.
Este é o SUS que amadurece com a democracia e é uma de suas representações mais concretas. Enfrenta crises, limitações, mas segue forte rumo a metas sempre ousadas. O foco é sempre o mesmo, a saúde do povo brasileiro.
[1]Médico, Professor da UFC-Universidade Federal do Ceará, Doutor em Saúde Pública e Secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde.