3 exemplos de órgãos de município, órgãos do Estados e órgãos federais
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órgãos superiores - Detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Não gozam de autonomia administrativa nem financeira, que são atributos dos órgãos independentes e autônomos a que pertencem. Situam-se entre os órgãos autônomos e os subalternos. Ex.: Gabinetes, Coordenadorias, Departamentos, Divisões, etc.
órgãos independentes- São os definidos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado. Não possuem qualquer subordinação hierárquica e somente são controlados uns pelos outros. Ex.: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Chefias do Executivo, Tribunais e Juízes ,Presidência da Republica, Tribunais de Contas e, mais recentemente, as Defensorias Públicas da União, dos Estados e do DF, que conquistaram a independência funcional a partir das Emendas Constitucionais 80, 45 e 69, respectivamente.
ÓRGÃO autônomo - São os subordinados diretamente à cúpula da Administração. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Seus dirigentes são, em geral, agentes políticos nomeados em comissão. São os Ministérios e Secretarias, bem como a AGU (Advocacia-Geral da União) e as Procuradorias dos Estados e Municípios.
órgãos independentes- São os definidos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado. Não possuem qualquer subordinação hierárquica e somente são controlados uns pelos outros. Ex.: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Chefias do Executivo, Tribunais e Juízes ,Presidência da Republica, Tribunais de Contas e, mais recentemente, as Defensorias Públicas da União, dos Estados e do DF, que conquistaram a independência funcional a partir das Emendas Constitucionais 80, 45 e 69, respectivamente.
ÓRGÃO autônomo - São os subordinados diretamente à cúpula da Administração. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Seus dirigentes são, em geral, agentes políticos nomeados em comissão. São os Ministérios e Secretarias, bem como a AGU (Advocacia-Geral da União) e as Procuradorias dos Estados e Municípios.
leãozinho022:
obrigada, vc me ajudou bastante
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