3.Enunciado:
Em linhas gerais, não é necessária uma ação judicial para declarar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo, por mais inconstitucional que seja tal lei ou ato normativo, exatamente, em nome do postulado normativo da presunção de constitucionalidade das leis (GÓES & MELLO, 2016, p.288).
Pergunta:
Com base nesta assertiva, explique o pressuposto fundamental para recebimento de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADO) pelo STF, de acordo com a Lei n° 9.868/99.
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