Direito, perguntado por natanecriscosta, 11 meses atrás

3) Emanuel é proprietário de um pessoa jurídica de direito privado que está passando por problemas graves em razão da inadimplência dos clientes. Para se proteger destas situações, ele emite, nas operações de venda a prazo, duplicatas, exigindo sempre a existência de avalistas. Em uma dessas situações, Emanuel enviou o título ao credor que, ao invés de devolvê-lo com o aceite, está a procrastinar a entrega, afirmando, por diversas vezes, que está em viagem. Nesta hipótese, Emanuel deverá solicitar ao setor que realiza a seguinte providência para garantir seu direito cambial: Alternativas: a) Protesto por falta de devolução b) Notificação extrajudicial do devedor c) Execução judicial do título de crédito d) Protesto por falta de pagamento e) Execução extrajudicial do título

Soluções para a tarefa

Respondido por rmmfpereira
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Nessa situação cabe a Alternativa A.

Protesto por falta de Devolução


Quando o sacado retiver a Letra de Câmbio ou a Duplicata enviada para aceite e não a devolver no prazo legal. Neste caso, o protesto será efetuado com base na segunda via da Letra ou na Triplicata (art. nº. 23 da Lei nº. 5.474, de 18.08.1.968). No caso de não devolução da Duplicata, o § 1º. do artigo nº. 13 da Lei das Duplicatas, permite que o protesto seja efetuado por simples indicação do portador do Título, não sendo preciso apresentar a segunda via da Letra  ou a  Triplicata.


Isso possibilita o exercício do direito de se efetuar o protesto de Duplicata que foi transferida por endosso e o último endossatário não tem como expedir uma Triplicata.


O parágrafo 3º. do artigo nº. 21 da Lei nº. 9.492/97, assim dispõe:


“Quando o sacado retiver a Letra de Câmbio ou a Duplicata enviada para aceite e não proceder à devolução dentro do prazo legal, o protesto poderá ser baseado na segunda via da Letra de Câmbio ou nas indicações da Duplicata, que se limitarão a conter os mesmos requisitos lançados pelo sacador ao tempo da emissão da Duplicata, vedada a exigência de qualquer formalidade não prevista na Lei que regula a emissão e circulação das Duplicatas”.

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