3- Em que hipótese o estipulante não pode exonerar o promitente no contrato de estipulação em favor de terceiro?
A- Quando o promitente deixa a execução do contrato a cargo do beneficiário.
B- Quando o beneficiário morrer antes do segurado.
C- Quando o valo do prêmio for maior que as prestações pagas.
D- Em qualquer hipótese terá o estipulante a faculdade de exonerar o promitente.
E- Outro. Se for, me diga o que ou qual...
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Resposta:
Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante
Explicação:
espero ter ajudado
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