3. De acordo com o artigo 468 da CLT que diz: ¿Nos contratos individuais de traba condições, por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não resultem, di empregado 2. 0 artigo citado reproduz que principio:
O proibição de alteração das normas contratuais;
proibição das normas mais favoráveis;
norma da aceitação da realidade;
proibição de condição mais benéfica;
continuidade da relação de emprego
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A proibição de alteração das normas contratuais;
Segundo o Art 468 "Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia."
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