3- Analise as afirmações e julgue-as. (1,0)
I‐ A lei posterior não poderá retroagir para prejudicar direito adquirido.
II‐ O ato jurídico que ainda não tenha se consumado não será considerado perfeito quando da data da nova lei,
motivo pelo qual o ato deverá se adequar ao novo regramento, vindo a ser consumado sob a égide da nova lei.
III- A coisa julgada trata-se da probabilidade ou da mera possibilidade de adquirir um direito estabelecido em
uma norma vigente, por isso, não pode ser prejudicada pela retroatividade de nova lei.
IV‐ O nosso ordenamento jurídico possui como regra principal o sistema de que a lei possui eficácia retroativa
e, excepcionalmente, adotar-se-á o sistema da irretroatividade das leis.
Estão corretas as assertivas:
(A) I e II
(B) I, II e III
(C) III e IV
(D) I, II e IV
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Resposta:
(A) I e II
Explicação:
LINDB, artigo 6º.
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