Direito, perguntado por henriquespindola1, 9 meses atrás

3. Acerca da parte geral do direito penal, julgue os itens seguintes. Em caso de abolitio criminis, a
reincidência subsiste, como efeito secundário da infração penal: (referencia 268)
certo ou errado​

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Respondido por JorgeMorgado
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Resposta: Não

Explicação:. A abolitio criminis é uma hipótese de supressão da figura criminosa, e não afasta todos os efeitos de uma sentença condenatória, somente os efeitos penais. A abolitio criminis faz desaparecer todos os efeitos penais, principais e secundários. Entretanto, subsistem os efeitos civis (extrapenais), consoante dispõe artigo 2º, caput, parte final, do Código Penal. A abolitio criminis é causa de extinção da punibilidade, de acordo com o artigo 107, III, do Código Penal. Código Penal

Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

(...) III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

referencia: lfg.jusbrasi

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