3. A desconsideração de uma substancia como droga produz efeitos nas sentenças condenatórias com trânsito em julgado?
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Boa noite,
A desconsideração de uma substância como droga produzirá efeitos nas sentenças condenatórias transitadas em julgado. A lei retroagirá em benefício ao réu, caso o réu tenha sido condenado por usar, traficar determinada substância, e essa substância deixa de ser considerada droga, o réu deve ser liberado por não ter cometido nenhum delito.
Lembrando que a lei penal em regra não retroage, a não ser que a nova lei beneficie o réu, essa retroação é uma exceção ao principio constitucional, previsto no artigo 5, inciso XL da CF.
Não deixe de ler o artigo supracitado.
Bons estudos
A desconsideração de uma substância como droga produzirá efeitos nas sentenças condenatórias transitadas em julgado. A lei retroagirá em benefício ao réu, caso o réu tenha sido condenado por usar, traficar determinada substância, e essa substância deixa de ser considerada droga, o réu deve ser liberado por não ter cometido nenhum delito.
Lembrando que a lei penal em regra não retroage, a não ser que a nova lei beneficie o réu, essa retroação é uma exceção ao principio constitucional, previsto no artigo 5, inciso XL da CF.
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