Direito, perguntado por selianesilva37, 5 meses atrás

2020-/8-9- A Constituição Federal de 1988 assim dispõe: "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a
exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança
nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1o A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa
pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou
comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: [...] II - a sujeição ao regime jurídico próprio das
empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; [...]"
Em face dessa norma e de demais normas constitucionais pertinentes, é correto concluir que:

Soluções para a tarefa

Respondido por milenapetriols
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Resposta: E

Explicação:

A alternativa E) é a correta.

O livre concorrência dado com base nos princípios constitucionais da ordem econômica não impede o Estado de explorar atividades econômicas, sendo livre a abertura de empresas estatais.

O único problema do Estado explorar atividades econômicas está no fato de que muitas empresas estatais tendem a darem prejuízos, ou serem monopólios, ou ambos, e em todos esses casos o livre comercio é afetado.

Além disso, muitas empresas estatais recebem injeções de capital do Estado, que muitas empresas privadas estão longe de conseguirem.

Espero ter ajudado!

Respondido por tatianaconcurseira
5

Resposta:

O regime de livre concorrência, decorrente dos princípios constitucionais da ordem econômica, não é incompatível com a exploração direta de atividade econômica pelo Estado.

Explicação:

CORRIGIDO PELO AVA

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