Geografia, perguntado por pacatao, 11 meses atrás

2. No que se refere à estrutura institucional da OEA, podemos analisar a “Assembleia Geral”. O que é tratado nas reuniões dessa Assembleia?

Soluções para a tarefa

Respondido por marcellacristina65
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Resposta:

A Assembléia Geral é o órgão supremo da Organização dos Estados Americanos. É constituída pelas delegações de todos os Estados membros, que têm direito a nela se fazer representar e a emitir um voto cada um. A definição dos mecanismos, políticas, ações e mandatos da Organização tem origem na Assembléia Geral.

Respondido por cioccariclaudia
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Resposta:

Explicação:

A Organização dos Estados Americanos (OEA) é uma organização internacional criada pelos Estados do Continente americano[1] a fim de conseguir uma ordem de paz e de justiça, promover sua solidariedade e defender sua soberania, sua integridade territorial e sua independência (artigo 1 da Carta da OEA).  A OEA é um organismo regional do tipo a que se refere o artigo 52 da Carta das Nações Unidas.

A Carta da Organização também contém normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, para cujo desenvolvimento os Estados americanos concordam em dedicar seu máximo esforço. Em particular, o artigo 17 da Carta indica que "cada Estado tem o direito de desenvolver, livre e espontaneamente, a sua vida cultural, política e econômica. No seu livre desenvolvimento, o Estado respeitará os direitos da pessoa humana e os princípios da moral universal."

A fim de concretizar os ideais em que se baseia e cumprir com suas obrigações regionais de acordo com a Carta das Nações Unidas, a OEA estabeleceu como propósitos essenciais os seguintes:  a) garantir a paz e a segurança continentais; b) promover e consolidar a democracia representativa, respeitado o princípio da não-intervenção; c) prevenir as possíveis causas de dificuldades e assegurar a solução pacífica das controvér­sias que surjam entre os Estados membros; d) organizar a ação solidária destes em caso de agressão; e) procurar a solução dos problemas políticos, jurídicos e econômicos que surgirem entre os Estados membros; f) promover, por meio da ação cooperativa, seu desenvolvimento econômico, social e cultural; g) erradicar a pobreza crítica, que constitui um obstáculo ao pleno desenvolvimento democrático; e h) alcançar uma efetiva limitação de armamentos convencionais que permita dedicar a maior soma de recursos ao desenvolvimento econômico-social dos Estados membros (artigo 2 da Carta).

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