2)Montesquieu previu o princípio da separação de poderes, o qual, apesar de já ter sido debatido por filósofos anteriores, foi por ele pensado na estrutura triádica de três figuras basilares: Poder Legislativo, Executivo e Judiciário. O Brasil encampa esta divisão e prevê, ainda, um sistema de freios e contrapesos, o qual se refere a (ao):
Alternativas:
a)maior proeminência de atuação do Poder Judiciário, o qual poderá intervir nos atos dos demais poderes.
b)preponderância da atividade do Poder Executivo, o qual pode ditar o orçamento público destinado aos demais e, assim, "freiar" suas atividades, caso necessário.
c)sistema de balizamento entre as atividades dos três poderes, o qual possibilita que, apesar de independentes, haja harmonia entre eles, na medida que cada Poder possa fiscalizar e ser fiscalizado pelo outro.
d)capacidade do Poder Legislativo freiar ou contrabalançar as atividades do Poder Executivo quando suas medidas estejam em desconformidade com a lei e a ordem, cabendo, inclusive, o impeachment do Cheque do Poder Executivo.
e)dever jurídico de cada um dos três Poderes de avocar, para si, a função do outro caso se verifique morosidade ou ineficiência; assim, por exemplo, poderá o Poder Judiciário legislar caso o Poder Legislativo não realize a lei em tempo hábil.
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Letra c. Poderes independentes e harmônicos.
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