2. Maria é contratada por experiência e, durante este, toma ciência da sua gravidez. Responda: Maria terá direito à estabilidade? Sim, pois a estabilidade gestacional também é aplicável aos contratos por prazo determinado. Não, uma vez que, no contrato a termo, a empregada já possui ciência do término do seu contrato, não havendo que se cogitar em estabilidades neste caso.
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O contrato a termo condiciona as partes ao que nele ficou estabelecido, impondo aos contratantes a prévia ciência das condições pré-estabelecidas, não havendo que se falar em estabilidade gestacional, num contrato a termo. Como têm decido as Cortes Trabalhistas pátrias.
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Explicação:
Sim, pois a estabilidade gestacional também é aplicável aos contratos por prazo determinado.
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