Direito, perguntado por webbertls26, 2 meses atrás

2) Fernando, vendedor, celebrou contrato de compra e venda com Maria, compradora, no dia 1º de setembro de 2016, cujo objeto era um carro da marca X no valor de R$ 20.000,00, sendo o pagamento efetuado à vista na data de assinatura do contrato. Ficou estabelecido ainda que a entrega do bem seria feita 30 dias depois, em 1º de outubro de 2016, na cidade do Rio Preto, domicílio do vendedor. Contudo, no dia 25 de setembro, uma chuva torrencial inundou diversos bairros da cidade e o carro foi destruído pela enchente, com perda total. Considerando a descrição dos fatos, descreva quais são as consequências para o presente caso e indentifique a espécie de obrigação? ​

Soluções para a tarefa

Respondido por DuuudsLD
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Analisando o caso descrito na questão, podemos afirmar que por caso de força maior, vai se extinguir a relação obrigacional.

  • Mas qual o fundamento legal para essa resposta ?

O Código Civil, dispõe acerca da obrigação de dar coisa certa em seu art.234, in verbis :

Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

E é com base nesse artigo que resolveremos essa questão.

A questão nos informa que Fernando celebrou um contrato de compra e venda com Maria, compradora, no dia 1º de setembro de 2016, cujo o objeto era um carro da marca X no valor de R$ 20.000,00, sendo o pagamento efetuado à vista na data de assinatura do contrato. Esse bem deveria ser entregue no dia 1º de outubro de 2016, porém, 5 dias antes, uma chuva inundou os bairros da cidade e o carro foi destruído pela enchente com perda total. Dito isso, nos pergunta quais são as consequências para o caso e qual a espécie de obrigação.

Perceba que com base no art.234 do CC, se a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da entrega do bem, a obrigação se resolve (se extingue) para ambas as partes. E é justamente sobre o que trata a questão, Maria deveria entregar o carro, porém por força maior, o objeto foi destruído sem culpa dela. Dessa maneira, consoante o art.234, a relação obrigacional entre Maria e Fernando foi extinta.

E a espécie da obrigação na questão se trata da obrigação comissiva (positiva) de dar a coisa certa (no caso o carro).

Bons estudos e espero ter ajudado :D

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