Direito, perguntado por karinegomes7679, 11 meses atrás

2 - Em se tratando da Lei 8072/90, responda: a) É possível liberdade provisória? b) Como se fixa o início do cumprimento de pena considerando que a pena aplicada foi de 5 anos? Fundamente sua resposta. c) Como se dá a progressão de regime no caso de condenação de um fato descrito na Lei 8072/90? d) A redação original da Lei 8072/90 vedava a progressão de regime, devendo o condenado cumprir sua pena integralmente em regime fechado. Essa determinação ainda se encontra vigente atualmente? Fundamente sua resposta.

Soluções para a tarefa

Respondido por RPTurolla
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Olá!


A lei 8.072/1990 dispões sobre os crimes hediondos dentro os quais podemos citar: estupro, genocído, epidemia com resultado morte, entre outros.


Vamos às respostas das assertivas:



a) É possível liberdade provisória?


É possível a liberdade provosória: Está prevista no novo texto anexado em 2007 pela Lei 11.464/07, que inclui: .art.2.§3: Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.





b) Como se dá a progressão de regime no caso de condenação de um fato descrito na Lei 8072/90?



A progressão também é uma nova redação posta pela Lei 11.464/07, logo, na redação anterior a pena era cumprida integralmente em regime fechado.




c) A redação original da Lei 8072/90 vedava a progressão de regime, devendo o condenado cumprir sua pena integralmente em regime fechado. Essa determinação ainda se encontra vigente atualmente? Fundamente sua resposta.


A progressão de regime esta disposto no .art.2, §2 da Lei 11.464/07: A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 da pena, se o apenado for primária, e de 3/5, se reincidente.

Essa determinação  se encontra vigente nos dias atuais graças a Súmula Vinculante nº 26 do Surpremo Tribunal Federal.



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