Direito, perguntado por thallesrangellopes, 10 meses atrás

2) Deem a opinião pessoal de vocês sobre o § 2º do artigo 193 da CLT e a recente decisão do TST acima, na qual entendeu pela não cumulação dos adicionais.

Soluções para a tarefa

Respondido por kacauchan
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Bom, o artigo 193 do Código de Leis Trabalhistas trata sobre a questão da Insalubridade e Periculosidade, além da Impossibilidade de Acumulação desses dois adicionais que foram criados para pessoas que trabalham em situação de risco.

Assim na opinião de quem é funcionário não poder acumular esses dois benefícios se torna algo ruim, pois dependendo da função a pessoa deve se aposentar cedo e poder ter até sequelas para o resto da vida. E o valor desses adicionais acabariam sendo de grande ajuda, então o interessante seria deixar ambos. No ponto de vista do empregador pode não ser tão interessante assim, pois seria uma "despesa" a mais.

Espero ter ajudado! Bons Estudos!

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