2) Considerando o serviço de entrega de certidões fiscais por meio da internet, havendo a impossibilidade da entrega da mesma por meio eletrônico, o contribuinte pode requerer, quando da solicitação na Administração Pública, a imediata entrega
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Sobre a entrega de certidões fiscais por meio eletrônico, ou seja, via internet, não é possível fazer a solicitação de imediata entrega da Administração Pública.
NA resolução 109 do SEFAZ, está escrito por meio de artigo que a impossibilidade de entrega de certidões fiscais, ocorre pela falta de débito ou pelo descumprimento de leis/obrigações. Sendo assim, quando isso ocorre o requerente não tem como exigir imediata entrega.
Afinal o mesmo para obter a certidão, terá que entrar com recurso e requerer uma nova avaliação dos documentos, ou terá que regularizar sua situação de débito. Só após a regularização de sua situação, a certidão será emitida. Logo, a entrega não consegue ser imediata.
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