Administração, perguntado por jonassilva257, 4 meses atrás

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Assinale a alternativa correta quanto ao relatório de impacto à proteção de dados (RIPD):

Nenhuma das alternativas.

A ANPD pode solicitar o relatório de impacto à proteção de dados, quando o tratamento for fundado no legítimo interesse.

O RIPD deve ser formulado e remetido à ANPD mensalmente.

O RIPD deve ser enviado ao titular de dados pessoais anualmente.

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Respondido por jaquersantana
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A  alternativa correta quanto ao relatório de impacto à proteção de dados (RIPD) é a seguinte: "A ANPD pode solicitar o relatório de impacto à proteção de dados, quando o tratamento for fundado no legítimo interesse".

Possibilidade de solicitação do RIPD - Relatório de Impacto à Proteção de Dados pela ANPD - Agência Nacional de Proteção de Dados

A possibilidade de solicitação do RIPD - Relatório de Impacto à Proteção de Dados pela ANPD - Agência Nacional de Proteção de Dados encontra fundamento no art. 10, §3º da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, nos seguintes termos:

  • "Art. 10 [...] §3º A autoridade nacional poderá solicitar ao controlador relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando o tratamento tiver como fundamento seu interesse legítimo, observados os segredos comercial e industrial".

Aprenda mais sobre possível obrigatoriedade de realização de RIPD - Relatório de Impacto à Proteção de Dados: https://brainly.com.br/tarefa/51166056

Bons estudos!

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