1ª Questão. Hugo, José e Armando assumiram uma dívida solidária no valor de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) com Carlos. Diante do inadimplemento o
credor Carlos propõe ação objetivando reaver o dinheiro e indica apenas Hugo
no polo passivo. Atuando como advogado (a) de Hugo o que pode ser feito no
caso concreto? Cabe alguma modalidade de intervenção de terceiros?
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Como a dívida foi assumida solidariamente, Hugo poderá pagar a quantia completa, visto que é uma dívida solidária, e depois cobrar o equivalente das outras partes, ou poderá inserir na demanda José e Armando para cada um pagar sua quota. Porém Carlos está em seu direito de demandar contra somente uma das partes.
De acordo com o Código Civil:
Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
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