15.(CESPE – 2016 – PC-GO – AGENTE – ADAPTADA) Se ordem não manifestamente ilegal for cumprida por subordinado e resultar em crime, apenas o superior responderá como autor mediato, ficando o subordinado isento por inexigibilidade de conduta diversa.
Soluções para a tarefa
A assertiva em apreço está CORRETA, pois ação proveniente de ordem NÃO Manifestamente ILEGAL é isenta de pena diante do afastamento da culpabilidade do executor, apenas responde quem ordenou a ordem.
Quando a inexigibilidade de conduta diversa é causa de exclusão de culpabilidade?
Segundo o artigo 22 do Código Penal, a obediência hierárquica é causa de exclusão da culpabilidade, com fundamento na inexigibilidade de conduta diversa, que ocorre quando um funcionário público subordinado pratica uma infração penal por cumprimento de ordem, não manifestamente ilegal, emitida pelo superior hierárquico.
O estrito cumprimento de ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico exclui a culpabilidade do executor subordinado, fundado na inexigibilidade de conduta diversa. No entanto, o fato não fica impune, pois por ele responde o superior que emanou a ordem.
Entretanto, caso a ordem seja manifestamente ilegal, tanto o mandante quanto o executor respondem pela infração penal, pois ambos sabem da ilegalidade da conduta e contribuem para o resultado.
Aprenda mais sobre recusos e custas processuais aqui: https://brainly.com.br/tarefa/7478760?referrer=searchResults