12. (MAGISTRATURA/MG – VUNESP – 2012) Com a vigência do Novo Código Civil, à luz do art. 966, é correto afirmar que o Direito brasileiro concluiu a transição para a
(A) “teoria da empresa”, de matriz francesa.
(B) “teoria da empresa”, de matriz italiana.
(C) “teoria dos atos de comércio”, de matriz francesa.
(D) “teoria dos atos de comércio”, de matriz italiana.
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(B) teoria da empresa, de matriz italiana
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