Direito, perguntado por daniellevargas587, 3 meses atrás

10. Acerca da segurança e medicina do trabalho nas empresas, assinale a alternativa INCORRETA:
a) As empresas tem de manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho.
b) A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado e em perfeito estado de conservação
e funcionamento, sempre que necessário.
c) As empresas devem instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido
de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
d) Será obrigatório exame médico, por conta do empregado na admissão e demissão e também periodicamente,
conforme determinação do Ministério do Trabalho.
e) O empregador deve manter, no estabelecimento, o material necessário à prestação de primeiros socorros médicos,
de acordo com o risco da atividade.


daniellevargas587: a) Art. 162 - As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
daniellevargas587: d) Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
I - a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
II - na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
III - periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
daniellevargas587: b) A Empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado aos riscos, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
I. sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho.
II. enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas.
III. para atender às situações de emergência.
daniellevargas587: c) Art. 157 - Cabe às empresas: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
daniellevargas587: E) Resposta é a letra E.
daniellevargas587: e) De acordo com a norma, no artigo 7.5.1, “todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim”.

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Resposta:

Explicação:

letra D

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