Quando cabível, a inversão do ônus da prova pode ser determinada pelo magistrado do trabalho: a) mediante fundamentação na sentença, desde que verificada a excessiva e injustificável dificuldade da parte em se desincumbir do encargo probatório b) antes da abertura da instrução processual, salvo se preferir fazê-lo no momento da prolação da sentença c) em qualquer fase processual, desde que o seja por decisão fundamentada d) antes da abertura da instrução processual, implicando o adiamento da audiência mediante requerimento da parte
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Resposta:
Letra (D).
Explicação:
Antes da abertura da instrução processual, implicando o adiamento da audiência mediante requerimento da parte.
Dyego Moreira
OAB/RJ 218458
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