Direito, perguntado por Mae489, 1 ano atrás

1. Sobre os limites formais ou procedimentais do Poder Constituinte, previstos no artigo 60 da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa INCORRETA, dentre as alternativas abaixo descritas.

a)
Eventual proposta de emenda constitucional, deve ser votada pelos deputados e senadores, em 2 (dois turnos) tanto na Câmara, quanto no Senado e, aprovada mediante 3/5 dos votos.
b)
a) Eventual proposta de emenda constitucional, deve ser proposta por, no mínimo, 1/3 dos deputados e senadores.
c)
a) A promulgação das emendas constitucionais, será efetuada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e Senado e, posteriormente, encaminhada para a Presidência da República, para publicação.
d)
a) Eventual proposta de emenda constitucional, não pode ser proposta por deputados e senadores, mas somente pelo Supremo Tribunal Federal.
e)
a) Uma vez rejeitada ou prejudicada a proposta de emenda constitucional, não poderá ser discutida na mesma sessão legislativa.

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Respondido por kawaieliz
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A INCORRETA:

Eventual proposta de emenda constitucional, não pode ser proposta por deputados e senadores, mas somente pelo Supremo Tribunal Federal.
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