Direito, perguntado por darciodattilio, 7 meses atrás

1) São bens imóveis:

1) Solo e tudo quanto lhe incorporar naturalmente,
2) Arvores e frutos pendentes,
3) Tudo que incorporar permanentemente no solo, como edificios,
4) Hipoteca,
5) Gás canalizado

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Respondido por LiannN
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Resposta:

Bens imóveis: 1, 2, 3 e 4.

Explicação:

Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

Ou seja...

1) é nitidamente bem imóvel.

2) também é bem imóvel.

3) é nitidamente bem imóvel.

4) é direito real de garantia (hipoteca), sendo, portanto, bem imóvel por determinação legal.

5) Na minha visão, é bem móvel, sendo caracterizado como energia com valor econômico.

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