1) São bens imóveis:
1) Solo e tudo quanto lhe incorporar naturalmente,
2) Arvores e frutos pendentes,
3) Tudo que incorporar permanentemente no solo, como edificios,
4) Hipoteca,
5) Gás canalizado
Soluções para a tarefa
Respondido por
1
Resposta:
Bens imóveis: 1, 2, 3 e 4.
Explicação:
Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
Ou seja...
1) é nitidamente bem imóvel.
2) também é bem imóvel.
3) é nitidamente bem imóvel.
4) é direito real de garantia (hipoteca), sendo, portanto, bem imóvel por determinação legal.
5) Na minha visão, é bem móvel, sendo caracterizado como energia com valor econômico.
Perguntas interessantes