1) Qual a situação jurídica daquele que invade um terreno público?
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Resposta:
Art. 160. Considera-se infração: I – toda ação ou omissão que importe inobservância dos preceitos desta Lei e demais instrumentos legais afetos; II – o desacato ao responsável pela fiscalização. Parágrafo único. Todas as infrações serão notificadas pelo responsável pela fiscalização das Administrações Regionais.
Explicação:
ACHO QUE É ISSO ESPERO TER LHE AJUDADO BJS
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