Direito, perguntado por sindiraalmeida, 11 meses atrás

1) Qual a situação jurídica daquele que invade um terreno público?

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Respondido por jikooka777
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Resposta:

Art. 160. Considera-se infração: I – toda ação ou omissão que importe inobservância dos preceitos desta Lei e demais instrumentos legais afetos; II – o desacato ao responsável pela fiscalização. Parágrafo único. Todas as infrações serão notificadas pelo responsável pela fiscalização das Administrações Regionais.

Explicação:

ACHO QUE É ISSO ESPERO TER LHE AJUDADO BJS

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