1) Quais são os princípios orientadores do Código Civil Brasileiro? Explique cada um deles
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Resposta:
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PRINCÍPIO DA SOCIALIDADE
O princípio da socialidade se revela na “prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, e da revisão dos direitos e deveres dos cinco principais personagens do direito privado tradicional: o proprietário, o contratante, o empresário, o pai de família e o testador”
PRINCÍPIO DA ETICIDADE
Esse princípio visa coibir condutas não éticas, tudo que esteja contra o justo, ideal, correto, tudo que ofenda os valores da sociedade, tendo em vista que estas condutas devem ser reprimidas e punidas com extremo rigor. Estimula que os operadores do direito, não pratiquem a mera subsunção, mas que apliquem no caso concreto noções básicas de moral, ética, boa-fé, honestidade, lealdade e confiança.
O Princípio da Eticidade se manifesta no artigo 113, que trata da boa-fé dos negócios jurídicos e o artigo 128 que aduz que com a condição resolutiva o negócio será extinto, mas não terá efeitos aos negócios já praticados de acordo com o princípio da boa-fé; o artigo 164, que trata: “Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família”; o artigo 187, diz que de acordo com a boa-fé ou os bons costumes, se o possuidor do direito cometer excesso ao exercê-lo cometerá ato ilícito.
PRINCÍPIO DA OPERABILIDADE OU DA CONCRETUDE
Um exemplo clássico da aplicabilidade do princípio da operabilidade, se constata na confusão existente no Código Civil de 1916 acerca da prescrição e decadência, pois estes vinham descritos conjuntamente e ninguém conseguia realizar uma distinção nítida entre os dois institutos O problema foi resolvido pelo Código de 2002, que, sem maiores delongas, separou as matérias sujeitas à prescrição(do art.197 á 206) e à decadência( do art.207 a 211 do Código Civil).