1.Para o Direito Civil, personalidade é um conjunto de características próprias da pessoa reconhecida pela ordem jurídica, como forma de garantir a aptidão para aquisição de direitos e deveres. Contudo apesar de ser essa uma discursão antiga, ainda há muita polêmica doutrinária envolvendo o início da personalidade civil. Quais as teorias que falam sobre o início da personalidade e o que cada uma delas apresenta. 2. O termo nascituro significa "aquele que há de nascer". É o ser que já foi gerado ou concebido, mas ainda não nasceu, embora tenha vida intrauterina e natureza humana. O ordenamento jurídico garante alguns direitos ao nascituro. Cite alguns exemplos. 3. Em termos técnicos Pessoa Jurídica pode ser definida como a união de pessoas naturais ou de patrimônios, com o objetivo de atingir determinadas finalidades, sendo reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obriga
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É de conhecimento público que o nosso Código Civil adota a teoria do nascimento, ou seja, a capacidade civil tem início somente com o nascimento.
Vamos aos dados/resoluções:
No que diz respeito a questão 1) :
Com isso então, existe também a teoria da concepção, que é a capacidade tem início com a concepção do feto.
No que diz respeito a questão 2) :
Alguns dos direitos garantidos ao nascituro são direito a herança e alimentos gravídicos.
No que diz respeito a questão 3) :
A pessoa jurídica é uma ficção jurídica, porém possui alguns direitos inerentes à personalidade.
espero ter ajudado nos estudos, bom dia :)
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