1. Para assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), o Governo, brasileiro, por meio da Lei 8080, estabeleceu que:
a. o SUS não deve ser responsável pela vigilância alimentar e nutricional da população, porque atua de acordo com os preceitos de promoção, proteção e recuperação da saúde, sendo que a alimentação não se enquadra nesses itens de assistência.
b. o SUS é o único responsável pela vigilância alimentar e nutricional da população, porque atua de acordo com os preceitos de promoção, proteção e recuperação da saúde, sendo que a alimentação deve ser entendida como pertencente somente às Políticas Públicas em Saúde, já que os aspectos sociais, econômicos e culturais pouco ou nada influenciam nos hábitos alimentares.
c. o SUS também é responsável pela vigilância alimentar e nutricional da população, apesar de a alimentação não se enquadrar nos preceitos de promoção, proteção e recuperação da saúde.
d. o SUS também é responsável pela vigilância alimentar e nutricional da população, de acordo com os preceitos de promoção, proteção e recuperação da saúde.
e. o SUS não deve ser responsável pela vigilância alimentar e nutricional da população, porque a alimentação apresenta influências regionais, sendo que o SUS apresenta os mesmos preceitos nacionalmente.
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o SUS também é responsável pela vigilância alimentar e nutricional da população, de acordo com os preceitos de promoção, proteção e recuperação da saúde.
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