Contabilidade, perguntado por smilitaos86, 1 ano atrás

1) Os tributos estão previstos no artigo 145 da Constituição Federal, mas é o artigo 3º do Código tributário Nacional que os define: “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. No entanto, a aplicação de tributos depende do conhecimento prévio de alguns conceitos do fato gerador, base de cálculo e das alíquotas. De acordo com os conceitos descritos a seguir, associe uma coluna à outra: COLUNA A COLUNA B I – Fato gerador A - é uma situação, definida em lei, que configura e caracteriza a obrigação tributária, quer esta principal ou acessória, que pode ser instantâneo, periódico ou continuado. A circulação de mercadoria é o fato gerador que dá origem ao ICMS. II – Base de cálculo B - são os percentuais previstos na lei tributária e que serão aplicados à base de cálculo para se apurar o valor da obrigação tributária. O ICMS de São Paulo tem alíquota de 18%. Ou seja, todo tributo vai apresentar um fato gerador, uma base de cálculo e uma alíquota para se determinar o valor. III - Alíquotas C - é uma unidade de medida adotada por lei e que será utilizada para calcular o tributo. No IPTU, será considerada a base de cálculo o valor do imóvel. Assinale a alternativa que contém a sequência correta da associação entre as colunas: Alternativas: a) I – C; II – B; III – A. b) I – C; II – A; III – B. c) I – A; II – B; III – C. d) I – B; II – C; III – A. e) I – A; II – C; III – B.

Soluções para a tarefa

Respondido por JulioHenriqueLC
3

e) I – A; II – C; III – B.

Existem as chamadas hipóteses de incidência que quando acontecem concretizam o fato gerador, a hipótese de incidência do ICMS é a circulação de mercadoria, dessa forma quando uma mercadoria circula concretiza o fato gerador da mesma.

A base de cálculo é o valor o qual será calculado junto as alíquotas o quanto de tributo será pago.

As alíquotas são percentuais que estão previstos em lei para serem pagos relativos a base de cálculo pelo motivo de existir um fato gerador.

Espero ter ajudado, bons estudos e forte abraço!

Perguntas interessantes