1 - Os direitos fundamentais se contrapõem aos direitos humanos e às demais modalidades de direitos quanto aos limites políticos e territoriais que abrangem. Nesse sentido, os direitos fundamentais podem ser encontrados:
A. na Declaração do Rio de 1992.
B. na Declaração de Estocolmo de 1972.
C. no Código Civil.
D. no Código Penal.
E. na Constituição Federal.
Soluções para a tarefa
Resposta com explicação:
Resposta incorreta - A - Os direitos humanos são previstos nas convenções internacionais e podem ser ratificados pelo Brasil, mas os direitos fundamentais são aqueles previstos na Constituição Federal, seja de forma expressa, nos arts. 5º, 7º, 170 e 225, por exemplo, ou de forma implícita, pelo art. 5º, § 2º.
Resposta incorreta - B - Os direitos humanos são previstos nas convenções internacionais e podem ser ratificados pelo Brasil, mas os direitos fundamentais são aqueles previstos na Constituição Federal, seja de forma expressa, nos arts. 5º, 7º, 170 e 225, por exemplo, ou de forma implícita, pelo art. 5º, § 2º.
Resposta incorreta - C - Os direitos humanos são previstos nas convenções internacionais e podem ser ratificados pelo Brasil, mas os direitos fundamentais são aqueles previstos na Constituição Federal, seja de forma expressa, nos arts. 5º, 7º, 170 e 225, por exemplo, ou de forma implícita, pelo art. 5º, § 2º.
Resposta incorreta - D - Os direitos humanos são previstos nas convenções internacionais e podem ser ratificados pelo Brasil, mas os direitos fundamentais são aqueles previstos na Constituição Federal, seja de forma expressa, nos arts. 5º, 7º, 170 e 225, por exemplo, ou de forma implícita, pelo art. 5º, § 2º.
RESPONTA CORRETA - E - Os direitos humanos são previstos nas convenções internacionais e podem ser ratificados pelo Brasil, mas os direitos fundamentais são aqueles previstos na Constituição Federal, seja de forma expressa, nos arts. 5º, 7º, 170 e 225, por exemplo, ou de forma implícita, pelo art. 5º, § 2º.
Resposta:
E.
na Constituição Federal.
Explicação:
Os direitos humanos são previstos nas convenções internacionais e podem ser ratificados pelo Brasil, mas os direitos fundamentais são aqueles previstos na Constituição Federal, seja de forma expressa, nos arts. 5º, 7º, 170 e 225, por exemplo, ou de forma implícita, pelo art. 5º, § 2º.