1) Observe a norma do art. 23 do Código Penal: Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Considerando a classificação das normas penais podemos dizer que se trata:
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Normas penais não incriminadoras permissivas justificantes, pois torna lícita a conduta do agente e afasta sua culpabilidade.
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