1. O princípio da liberdade de tráfego é comporta exceções em matéria tributária?
2. Qual é a natureza jurídica do pedágio? Ele é um tributo?
3. A cobrança de pedágio deve contar com uma rodovia sem pedágio como via alternativa?
luizweirich:
uma resposta se possivel
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O "Princípio da Liberdade de Tráfego" comporta exceções, como por exemplo o PEDÁGIO, devido a sua natureza: taxa.
Temos também como exemplo o ICMS (imposto sobre circulação em operações interestaduais ou intermunicipais), no que diz respeito às circulações interestaduais de serviços ou mercadorias.
O oferecimento de uma via alternativa gratuita, à que possui pedágio, como sendo uma condição para a sua cobrança não é uma exigência constitucional e não se encontra prevista em lei ordinária.
Espero ter ajudado!
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