1. O Estado para o exercício suas atribuições precisa de recursos e a disciplina jurídica que estuda os meios de arrecadação desses recursos públicos é o Direito Tributário. Para atender aos interesses públicos são indispensáveis as receitas públicas que se subdividem em originárias ou derivadas. Defina cada uma das espécies de receita pública.
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- Receita originária: é aquela recebida pelo Estado sem que ele necessite do exercício da coerção, sendo as tarifas ou preços públicos. Os serviços são postos à disposição e, a partir disso, o contribuinte pode utilizá-lo.
- Receita derivada: é a receita que o Estado precisa exercer seu poder coercitivo, como os tributos. Conforme o art. 9º do CTN “tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições”
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